Na formação Webfolios:construindo projetos suportados em portefólios usando ferramentasdigitais da Teia 2.0 um dos temas abordados foi a Literacia de Informação.
As questões relacionadas com os Direitos de Autor têm sido alvo de alguma discussão que tem extravasado o âmbito da própria formação. A questão mais polémica tem sido a utilização de imagens em materiais produzidos pelos professores para utilizar com os seus alunos.
Será que um professor pode usar uma imagem qualquer para criar um recurso para fornecer aos seus alunos? em que condições?
Esta questão não tem uma resposta imediata aplicável a todas as situações. O poder ou não poder utilizar a imagem depende de três fatores:
- o autor da imagem,
- o contexto e objetivo da utilização,
- o que a imagem representa.
Autor da imagem
No caso de se tratar de uma fotografia, o autor será o fotógrafo que fez a fotografia. O autor tem direitos de duas naturezas diferentes,- os que se relacionam com o reconhecimento da sua autoria, e
- os que se relacionam com o valor pecuniário resultante da utilização ou transação do produto por ele criado ou de produtos derivados.
Em relação ao reconhecimento do autor como criador (ou co-criador) da obra, este não é transmissível a terceiros, ou seja, o criador de uma obra, será sempre autor dessa obra.
Em relação aos direitos de autor que são "convertíveis" em dinheiro, estes podem ser (e geralmente são) cedidos a terceiros como resultado de um contrato comercial ou laboral.
Em princípio, não se pode usar uma imagem sem a autorização expressa (preferencialmente por escrito) do detentor dos direitos de autor. No entanto alguns autores autorizam (gratuitamente) a utilização das suas imagens mediante algumas condições, através de uma licença Creative Commons. Alguns autores por sua vontade, cedem todos os seus direitos, disponibilizando as imagens ao Domínio Público. Assim, todas as imagens disponibilizadas em sítios da Internet com uma licença Creative Commons ou que pertencem ao Domínio Público podem ser usadas em contexto educativo (e noutros contextos de acordo com a respetiva licença).
Contexto e objetivo de utilização
A utilização de uma imagem obedece a regras diferentes, dependendo da sua utilização, assim a utilização de uma imagem proveniente de um sítio da Internet para os seguintes fins- ilustrar uma ficha de trabalho que fotocopia para os meus alunos,
- colocar no meu sítio na Internet ao qual só os meus alunos têm acesso,
- colocar no meu sítio da Internet de acesso livre,
- ilustrar um livro que estou a escrever.
Posso colocar uma hiperligação do meu sítio da Internet para uma imagem noutro sítio?
Em princípio não haverá qualquer problema de eu fazer uma hiperligação para qualquer conteúdo disponibilizado na Internet. No entanto, alguns sítios têm mensagens que dizem que todos os apontadores para o sítio devem ser dirigidos para a primeira página. Não tenho a certeza se nestes casos ao não respeitar a vontade expressa no sítio estamos a cometer alguma ilegalidade, no entanto eu respeito-a, ainda que seja não colocando nenhum apontador para aquele sítio.Exemplo: Fotografia de um Piriquito por Alberto Vale.
Posso incorporar uma imagem da Internet no meu sítio?
Embeber, embutir ou incorporar são nomes alternativos que significam o mesmo, fazer com que um recurso como por exemplo uma imagem que está na Internet apareça numa página do meu sítio, "vinda diretamente" do sítio original. Neste caso eu não copio a imagem para o meu sítio, apenas a "invoco" e ela "aparece". Para quem consulta o meu sítio é como se ela estivesse lá, no entanto se ela for apagada do sítio original, deixa de aparecer no meu.
Fig. 1: Grande Plano do Kikas de Alberto Vale.
Eu penso que este tipo de utilização é aceitável, mesmo assim devo citar sempre a fonte . Mesmo neste caso se o autor manifestar vontade em contrário eu não usarei as suas imagens.
Existe um tipo de utilização que se enquadra na segunda categoria que é o uso justo.
O que a imagem representa
Quando uma imagem representa algo que pela sua natureza não pode ser divulgado de qualquer forma, como por exemplo fotografias de pessoas, estas não podem ser publicadas sem as devidas autorizações. No caso de crianças é necessária a autorização dos pais, ou de quem exerça o poder parental.
Artigo 79.º do Código Civil
(Direito à imagem)
1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou
lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a
autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem
nele indicada. (Direito à imagem)
2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.
As mesmas regras, ou semelhantes são aplicáveis a vídeos.